De forma a promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais no idoso, reforçando o seu valor e a sua identidade, o Centro de Convívio propõe-se estabelecer e alcançar objetivos gerais e objetivos específicos.
Consideram-se objetivos gerais:
a) Promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dos idosos;
b) Potenciar a integração social e efetivação dos direitos de cidadania, bem como estimular o espírito de solidariedade e de entreajuda dos utentes;
c) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia;
d) Fomentar as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento;
e) Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;
f) Estimular os idosos a sentir-se útil na vida social e cultural na comunidade.
Consideram-se objetivos específicos:
a) Proporcionar momentos de interação, convívio e lazer;
b) Fomentar as relações inter e intra pessoais bem como o encaminhamento para outros serviços da Freguesia e/ou Concelho de Caminha;
c) Encaminhamento nos casos devidamente identificados para instituições ou serviços que se revelem mais adequados às necessidades dos idosos;
No Centro de Convívio serão desenvolvidas as seguintes atividades:
a) Convívio diário;
b) Ocupação de tempos livres;
c) Atividades lúdicas, desportivas e socioculturais.
Serão disponibilizados aos utentes os seguintes serviços:
a) Transporte semanal a Caminha;
b) Lanche diário gratuito;
c) Passeio mensal a um local a designar.
A Junta de Freguesia em cooperação com outras instituições públicas, sociais ou privadas pode diversificar as atividades e/ou serviços disponibilizados.
Nota: Todas as atividades e serviços da responsabilidade da Junta de Freguesia ou de outras entidades serão destinados exclusivamente aos utentes regulares do Centro de Convívio, salvo alguma exceção que será analisada em concreto.
São admitidos no Centro de Convívio pessoas de ambos os sexos, na situação de reforma, pré-reforma ou pensionista.
Poderão ser admitidas pessoas que, pese embora não preencham estas condições, a sua situação familiar, socioeconómica, de saúde ou de isolamento justifique a sua admissão.
O utente que manifeste a intenção de frequentar o Centro de Convívio deve, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos:
a) Ter morada própria e permanente em Vilar de Mouros
b) Não sofrer de doença infecto-contagiosa
c) Manifestar vontade expressa em ser admitido
d) Aceitar as normas do Regulamento do Centro de Convívio.
Para efeitos de admissão, o utente deverá proceder ao preenchimento de uma ficha de inscrição, na qual constarão os seus dados pessoais.
Nota: A admissão e a frequência do Centro de Convívio não tem qualquer custo para os utentes.
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