A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65.º, considera a habitação como um direito que assiste a todos os Portugueses, cabendo ao Governo criar todas as condições, tomar as medidas, utilizar todas as políticas, programas e meios que permitam que aquele preceito constitucional se torne uma realidade concreta.
A Junta de Freguesia de Vilar de Mouros tem procurado intervir no âmbito da gestão e requalificação do parque de habitação social da freguesia, tendo como objetivo principal resolver e/ou atenuar os fenómenos de pobreza, exclusão social e consequentemente dignificar as condições de vida das pessoas e famílias com menores recursos.
Com efeito estas situações são legalmente enquadradas ao abrigo dos contratos de arrendamento social, sob o regime de renda apoiada.
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